1 - Quando será a eleição para Diretoria Executiva e Conselheiros Efetivos e Suplentes da gestão 2021-2024 do CRMV-SP?
A eleição ocorrerá das 9h do dia 9 até as 17h do dia 10 de março de 2021, ininterruptamente, na modalidade online, e no dia 10 de março de 2021 na modalidade presencial, na sede do CRMV-SP, das 09h às 17h.
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2 - Quantas chapas concorrerão?
Será chapa única. Consulte os componentes da Chapa Integração por meio do link Eleições CRMV-SP
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3 - O voto é obrigatório para todos os profissionais?
Sim, é obrigatório, aos médicos-veterinários e zootecnistas registrados e ativos que:
– possuem inscrição principal (VP) no CRMV-SP;
– estejam em dia com o financeiro do Conselho;
– não estejam impedidos por decisões administrativas ou judiciais, conforme previsto no artigo 14 da Lei Federal nº 5.517/1968 e artigo 12 da Resolução CFMV nº 958/2010.
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4 - Para quem o voto não é obrigatório?
O voto não é obrigatório para os profissionais que tiverem completado 70 anos de idade até a data de realização da eleição. Para estes, o voto é facultativo.
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5 - Quem NÃO está apto a votar?
- Profissional com inscrição secundária;
- Profissionais inscritos após 12/02/21;
- Em débito com anuidades e taxas emitidas pelo CRMV-SP, exceto a anuidade de 2021;
- Na condição de militar (Exército, Marinha ou Aeronáutica), salvo se estiver exercendo atividade profissional fora da área militar e esteja em dia com as obrigações do CRMV-SP;
- Estrangeiros, exceto os naturalizados;
- Residentes no exterior (desde que tenham declarado a mudança ao CRMV);
- Aposentados não atuantes (desde que tenham declarado a situação ao CRMV);
- O profissional transferido de um CRMV para outro somente poderá votar no Conselho de destino quando a homologação da transferência ocorrer antes da data final para o registro das chapas, ou seja, 08 de janeiro de 2021.
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6 - Tenho débitos no Conselho. Como faço para votar?
Apenas os profissionais em dia com o CRMV-SP são aptos a votar. Aqueles com débitos deverão regularizar-se antes da eleição.
Para os que optarem pelo voto on-line, o prazo para pagar a 1ª parcela do acordo ou quitar os débitos com o CRMV-SP é até 28/02.
Se você não fizer a negociação até esta data, precisará efetuar a regularização e votar presencialmente, na sede, no dia 10 de março de 2021.
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7 - Sou isento de anuidade. Preciso votar?
Sim. Os profissionais isentos do pagamento da anuidade nos casos previstos na Resolução CFMV nº 1022/2013 (homens com 35 anos de contribuição, ininterruptos ou não, com o CRMV-SP e 65 anos de idade; e mulheres com 30 anos de contribuição, ininterruptos ou não, com o CRMV-SP e 60 anos de idade), que estiverem com a inscrição ativa, são obrigados a votar.
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8 – Minha cédula de identidade profissional é provisória. Sou obrigado a votar?
Sim. A validade das cédulas de identidade profissional provisórias vencidas durante a pandemia de Covid-19 foi novamente prorrogada pela Resolução CFMV nº 1.377/20, sendo estendida para 31 de março de 2021. Com isso, o voto é sim obrigatório para os profissionais que possuem estas cédulas provisórias.
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9 - Como atualizar meus dados cadastrais?
Para atualizar números de telefones, e-mails, endereços e outras informações, é simples e rápido! Basta acessar o Siscad, em https://siscad.cfmv.gov.br/usuario/login, fazer seu login e alterar os dados.
Outra opção é baixar o APP do Sistema CFMV/CRMVs no seu celular e acessar seu cadastro sempre que precisar. O aplicativo está disponível para download nas lojas oficiais da:
– Google Play (Android): https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.cfmv.siscadweb
– App Store (iOS): https://apps.apple.com/br/app/sistema-cfmv-crmvs/id1487692096
Em caso de dúvidas, escreva para
Lembramos que o prazo para atualizar seu cadastro para poder exercer seu voto on-line foi prorrogado para até 01/02.
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10 - Quais as modalidades de voto?
O profissional pode optar por três tipos de voto:
– Voto on-line;
– Voto presencial;
– Voto por correspondência.
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11 – Como votar on-line?
O Conselho enviará por correspondência uma carta com uma senha provisória. Você utilizará esta senha provisória para criar uma senha definitiva, da seguinte forma:
1° passo: acesse o site de votação: https://www.eleicaocrmvsp.org.br (disponível a partir de 04/03);
2° passo: selecione a eleição e clique em “Entrar”;
3° passo: efetue o acesso utilizando os dados enviados na carta (login e senha);
4° passo: confirme seu CPF no processo de perguntas de validação;
5° passo: insira uma nova senha definitiva;
6° passo: efetue novamente o login com a nova senha;
7° passo: acesse o menu "Votação";
8° passo: escolha sua opção de voto;
9° passo: confirme sua escolha;
10° passo: imprima seu comprovante de votação ou dê um print na tela do seu celular.
Importante: Lembre-se de clicar em “não sou um robô”, para acessar o sistema.
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12 - Por quais dispositivos posso votar on-line?
Você poderá votar por qualquer equipamento com acesso a internet: smartphones (celulares), tablets, computadores e etc.
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13 - Qual o prazo para receber a carta com a senha provisória para o voto on-line?
As cartas com as senhas provisórias começarão a ser enviadas por correspondência um mês antes da data da eleição.
Caso não receba até a data de 04/03/2021, proceda da seguinte forma:
– Acesse o site www.eleicaocrmvsp.org.br;
– Digite o seu número de registro profissional no campo correspondente ao número;
– Clique em "Esqueci a senha".
A partir desse processo, será enviada uma mensagem com o código de acesso ao e-mail que o você possui cadastrado no CRMV-SP (por isso a importância de o cadastro estar atualizado, o que deve ser providenciado pelo profissional até 28/01).
Você deve, então, acessar novamente o site www.eleicaocrmvsp.org.br com a senha provisória recebida por e-mail e, em seguida, redefinir a senha, conforme orientações do item “11” deste texto.
Importante: caso não receba a mensagem de resgate de senha provisória na sua caixa de e-mail, verifique seu spam.
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14 - Consigo votar por e-mail?
Não. As opções são apenas: presencial, por correspondência ou pelo site www.eleicaocrmvsp.org.br.
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15 – Quais as vantagens do voto on-line?
Além de ser totalmente seguro, o voto on-line é mais prático aos profissionais, uma vez que:
- pode ser efetuado em duas datas (09 e 10/03);
- pode ser registrado a qualquer horário entre 9h do dia 09/03 e 17h do dia 10/03. Ou seja, o sistema receberá votos de forma ininterrupta, podendo o profissional optar até mesmo por votar durante a madrugada;
- é o mais condizente com a situação sanitária que vivenciamos devido à Covid-19, pois não requer que o profissional se exponha no trajeto até a sede do Conselho ou até cartório e agência dos Correios, e faça o manuseio de papéis.
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16 - Se tiver dúvida sobre o processo eleitoral nos dias de votação, o que faço?
Nos dias das eleições (9 e 10 de março) o serviço de atendimento telefônico do CRMV-SP estará disponível para tirar as dúvidas e auxiliar os profissionais. O horário de atendimento será das 9h às 17h, ininterruptamente. As redes sociais oficiais do Regional também são uma ponte de comunicação entre profissionais e a autarquia.
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17- Como votar por correspondência?
Solicite um kit eleitoral, até o dia 26/01, enviando seu nome completo e número do CRMV para o e-mail
Ao receber seu kit, que será enviado ao endereço que consta no cadastro do sistema do Conselho:
- Preencha, assine e reconheça a firma em cartório do documento de encaminhamento à Presidente da Comissão Eleitoral Regional;
- Na cédula única, indique o seu voto assinalando apenas o quadrilátero correspondente à chapa;
- Coloque a cédula única preenchida no interior do envelope menor (aquele sem nenhuma identificação) e lacre;
- Coloque o envelope menor lacrado e o documento de encaminhamento devidamente assinado (com firma reconhecida) no envelope médio (aquele com identificação da caixa postal) e lacre;
- Por fim encaminhe o envelope médio, individualmente, por carta registrada com aviso de recebimento (AR), pelos Correios, para a caixa postal criada exclusivamente para esse fim, já impressa no envelope.
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18 - Qual o prazo para receber o kit eleitoral para o voto por correspondência?
O kit eleitoral será enviado pelo CRMV-SP um mês antes da data da eleição. Se não receber, entre em contato com a Comissão Eleitoral por meio do e-mail
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19 - Até quando posso postar meu voto por correspondência?
Você deve postar seu voto em tempo hábil para chegar à caixa postal da eleição até o dia 10/03. Esse tempo varia de acordo com a região em que o profissional está. Por isso, orientamos que a correspondência seja enviada o quanto antes.
Sugerimos que você consulte na página http://www2.correios.com.br/sistemas/precosPrazos/, dos Correios, o tempo que sua correspondência levará para chegar da sua localidade à caixa postal da eleição do CRMV-SP.
Vale destacar que, de acordo com a Resolução CFMV nº 958/2010, serão considerados nulos os votos por correspondência postados no próprio dia da eleição presencial (10/03) no município de São Paulo (sede) ou em qualquer outro que possua urna, permitindo o voto presencial.
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20 - Posso votar branco ou nulo?
Sim, existem as opções de voto em branco e voto nulo.
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21 - Como votar presencialmente?
Aos profissionais que optarem pelo voto presencial, a eleição ocorrerá apenas no dia 10 de março, das 9h às 17h, na sede do Conselho em São Paulo – atualmente em funcionamento na Rua Vergueiro, n.º 1.759, bairro Paraíso.
Não haverá outros pontos para votação presencial em qualquer outra unidade regional do Estado de São Paulo. É imprescindível a apresentação de um documento oficial com foto e o uso de máscaras é obrigatório em todos os espaços do CRMV-SP.
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22 - Não consegui votar e preciso justificar. Como faço?
A Resolução CFMV nº 948/2010 determina possíveis justificativas para a ausência de voto:
- Morte em família até segundo grau de parentesco até sete dias anteriores ao dia da eleição;
- Emergência médica que afete o profissional, cônjuge, pais ou filhos;
- Privação de liberdade;
- Sinistro natural ou sanitário no CRMV-SP ou no domicílio do profissional;
- Convocação judicial para data coincidente com a da votação;
- Viagem para fora do domicílio do profissional, convocada após prazo hábil para envio da correspondência;
- Acidente grave afetando o profissional, cônjuge, pais ou filhos.
As justificativas estão sujeitas a análise do Plenário do CRMV-SP, podendo ser deferidas ou não.
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23 – Qual é o prazo para enviar a justificativa?
O prazo para o protocolo da justificativa de ausência de votação será até o 10º (décimo dia útil) seguinte ao da eleição, ou seja, dia 22 de março de 2021.
A justificativa, acompanhada de documentos comprobatórios, poderá ser entregue na sede do Conselho pessoalmente, ou enviada por correspondência ou para o e-mail
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24 - Quando será divulgado o resultado da eleição?
Após a apuração de todos os votos (on-line, presencial e por correspondência), o resultado seja publicado no site e nos canais oficiais de comunicação do CRMV-SP. A previsão é de que isso ocorra até 12/03.
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25 – Não votei e não justifiquei. O que acontece?
De acordo com o artigo 1 da Resolução CFMV nº 948/2010 será aplicada multa equivalente a 30% do valor da anuidade de 2021.