Capítulo I

Da denominação, sede, finalidade, duração e organização geral

 

Artigo 1º – A Sociedade dos Médicos Veterinários da Zona Norte da Cidade de São Paulo – SMVZN, fundada em 17 de março de 2000, é uma entidade civil sem fins lucrativos dotada de plena autonomia administrativa e financeira, com sede na cidade de São Paulo, à Rua Pedro Madureira,322, Jardim São Paulo, inscrita no cadastro geral de contribuintes do Ministério da Fazenda com número 04.057.579/0001-80.

Artigo 2º - A Sociedade dos Médicos Veterinários da Zona Norte da Cidade de São Paulo – SMVZN tem por finalidade:

I. congregar os médicos veterinários e propugnar pela união da classe.

II. promover o conhecimento técnico-científico e estimular o desenvolvimento sócio-cultural.

III. organizar e promover congressos, cursos, palestras, conferências, seminários e reuniões de caráter científico.

IV. organizar ações de cunho social e filantrópico junto a entidades carentes da região.

V. manter intercâmbio com as demais entidades classistas estaduais, nacionais e internacionais.

Parágrafo 1 – É vedada a realização de vínculo comercial exclusivo e permanente com empresas com fins lucrativos, bem como o uso do nome da Sociedade para fins de promoção e divulgação de propaganda de produtos e serviços comerciais.

Parágrafo 2 – É vedado o uso da Sociedade, através de suas reuniões e assembléias, para fins de realizar tabelamento de serviços e honorários de seus associados, exceto na campanha ética de vacinação anti-rábica promovida pela Sociedade dos Médicos Veterinários da Zona Norte da Cidade de São Paulo – SMVZN

Parágrafo 3 - É vedado o uso da Sociedade dos Médicos Veterinários da Zona Norte da Cidade de São Paulo – SMVZN - através de suas reuniões e assembléias para a divulgação de propostas e defesa de idéias de caráter religioso e político-partidário.

Parágrafo 4 – Não é atribuição da Sociedade julgar, criticar ou condenar publicamente casos nominais de denúncias de associados em relação de preços e serviços, reservando-se o direito de encaminhamento para processo ético junto ao CRMV-SP.

Artigo 3º – O prazo de duração da Sociedade dos Médicos Veterinários da Zona Norte da Cidade de São Paulo – SMVZN é indeterminado.

Parágrafo 1 - A Sociedade dos Médicos Veterinários da Zona Norte da Cidade de São Paulo – SMVZN somente poderá ser dissolvida por assembléia geral, especialmente convocada para este fim e mediante pedido dirigido ao presidente da diretoria e assinado, por pelo menos, três quartos dos membros quites com a tesouraria.

Parágrafo 2 – Obedecida a norma do parágrafo anterior a diretoria executiva convocará a assembléia geral extraordinária, nos termos deste estatuto, sendo que a deliberação somente poderá ser tomada por maioria absoluta dos membros em pleno gozo de seus direitos

Parágrafo 3 – Após a dissolução e pagamento de dívidas e tributos fiscais, e não existindo restrição legal, o patrimônio da Sociedade dos Médicos Veterinários da Zona Norte da Cidade de São Paulo – SMVZN – será transferido à AACD (Sociedade de Auxílio à Criança Deficiente).

Artigo 4º – São órgãos dirigentes da Sociedade dos Médicos Veterinários da

Zona Norte da Cidade de São Paulo – SMVZN:

a) Assembléia Geral

b) Diretoria Executiva

c) Conselho Consultivo

Capítulo II

Dos associados, dos direitos e deveres

Artigo 5º- Os associados, em número ilimitado, serão distribuídos em duas categorias:

a) Fundadores

b) Efetivos

c) Beneméritos

Artigo 6º – São direitos dos associados efetivos quites com a tesouraria:

a) votarem e serem votados para qualquer cargo, decorrido doze meses da admissão ou readmissão

b) participarem de eventos científicos, discussões e debates relativos a Sociedade

c) proporem novos sócios

Artigo 7º - São deveres dos associados efetivos:

a) cumprir e fazer cumprir o disposto neste estatuto

b) manter-se atualizado com as contribuições anuais

c) acatar as decisões dos órgãos dirigentes

d) quando desejar desligar-se como associado enviar ofício comunicando ao presidente da Sociedade

Artigo 8º – São associados fundadores àqueles que participaram e subscreveram a ata de reunião de constituição e que tenham requerido ingresso no quadro social.

Artigo 9º – São associados efetivos os médicos veterinários portadores de diploma legalizado de acordo com a lei nº5517 de 23 de Outubro de 1968 registrados no Conselho Regional de Medicina Veterinária, e que contribuam com a anuidade.

Artigo 10º – São associados beneméritos as personalidades físicas ou jurídicas que tenham prestado serviço relevante à Sociedade dos Médicos Veterinários da Zona Norte da Cidade de São Paulo – SMVZN por proposta do Presidente ou de dois ex-Presidentes, submetida e aprovada pela Diretoria e Conselho Consultivo.

Artigo 11º - A proposta para admissão de associado efetivo deverá ser assinada pelo pleiteante e submetida à aprovação do Conselho Consultivo.

Capítulo III

Das penalidades

Artigo 12º – Será passível de punição o associado que esteja em desacordo com o preceituado neste estatuto ou que vier a causar dano moral ou material à Sociedade dos Médicos Veterinários da Zona Norte da Cidade de São Paulo – SMVZN.

Parágrafo único – As denúncias de infração referidas neste artigo somente serão aceitas quando apresentadas por associados efetivos quites.

Artigo 13º – Sempre que a diretoria receber denúncia, devidamente documentada, após parecer do Conselho Consultivo, que opinará da transferência ou não do julgamento para o Conselho Regional de Medicina Veterinária, designará comissão composta por dois associados efetivos indicados pelo denunciante, dois associados efetivos indicados pelo denunciado, até trinta dias após a comunicação oficial da denúncia, e um dos membros do Conselho Consultivo, para, sob à presidência deste último, estudar o caso.

Parágrafo 1 - Após ouvida as partes, a comissão entregará a diretoria, dentro do prazo máximo de trinta dias, um relatório escrito do que for apurado indicando a penalidade que deverá ser aplicada.

Parágrafo 2 – As penalidades obedecerão a seguinte gradação, aplicadas de acordo com a gravidade da falta e a critério da comissão:

a) advertência

b) suspensão temporária

c) exclusão

Parágrafo 3 – As penalidades serão aplicadas pela diretoria executiva, cabendo recurso ao Conselho Consultivo no prazo máximo de quinze dias da comunicação oficial.

Parágrafo 4 – Havendo interposição de recurso a penalidade de exclusão, esta será transformada em suspensão temporária até a decisão final da penalidade, por assembléia geral convocada especificamente para tal fim.

Artigo 14º – Será automaticamente excluído do quadro o associado que tiver tiver suspenso o direito ao exercício profissional pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária, devendo a decisão ser comunicada oficialmente ao associado e estar assentada em ata de reunião da diretoria executiva.

Parágrafo único – O associado excluído em curso neste artigo poderá ser readmitido, a critério do Conselho Consultivo, ao findar o período de suspensão ao direito de exercício profissional estabelecido pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária.

Artigo 15º – Será automaticamente suspenso temporariamente o associado em curso no Parágrafo 3, Artigo 47º , Capítulo VIII , Das disposições gerais.

Capítulo IV

Do patrimônio

Artigo 16º – O patrimônio da Sociedade dos Médicos Veterinários da Zona Norte da Cidade de São Paulo – SMVZN – é constituído por:

a) contribuições dos associados

b) doações e legados

c) bens móveis, imóveis, utensílios, equipamentos e semoventes

d) rendimentos originários de seus bens

Artigo 17º – O patrimônio mantido sob o zelo da tesouraria, e a receita da Sociedade dos Médicos Veterinários da Zona Norte da Cidade de São Paulo – SMVZN – destinam-se, exclusivamente, à manutenção e promoção de suas finalidades.

Capítulo V

Dos órgãos dirigentes

A) Assembléia Geral

Artigo 18º – A Assembléia Geral é o órgão soberano da Sociedade dos Médicos Veterinários da Zona Norte da Cidade de São Paulo – SMVZN - , nos limites da lei e deste estatuto, constituída pelos seus associados fundadores e efetivos, com poderes para resolver todos os assuntos, decidir, deliberar, aprovar e ratificar ou não todos os atos sociais.

Artigo 19º – A Assembléia Geral ordinária reunir-se-á bienalmente para eleger a nova diretoria e Conselho Consultivo e para inteirar-se das atividades da diretoria em fim de mandato.

Parágrafo único – A posse da nova diretoria dar-se-á imediatamente após a apuração dos votos.

Artigo 20º – A Assembléia Geral extraordinária reunir-se-á sempre que convocada pelo presidente ou pelo requerimento de, no mínimo, metade mais 1 de seus associados efetivos quites.

Artigo 21º – O prazo para se instalar uma Assembléia em primeira convocação será de quinze dias, e o número mínimo de associados para sua instalação será um quinto do número total de associados efetivos. Não havendo número legal para se instalar Assembléia em primeira convocação será constituída uma outra, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número de associados.

Parágrafo único – Em casos de urgência, a critério da diretoria, poderá ser convocada uma Assembléia Geral extraordinária com antecedência mínima de cinco dias.

Artigo 22º – As decisões da Assembléia Geral serão sempre tomadas por maioria simples dos votos tendo o presidente o direito ao voto de desempate, exceto desempates de processo eleitoral.

Artigo 23º – As convocações de Assembléias Gerais serão feitas através de circulares aos associados ou por um jornal dentre os de maior circulação do município de São Paulo.

Artigo 24º – Compete à Assembléia Geral:

a) eleger e empossar a Diretoria e o Conselho Consultivo da Sociedade dos Médicos Veterinários da Zona Norte da Cidade de São Paulo – SMVZN

b) criar ou extingüir cargos da Diretoria

c) emendar ou reformar os estatutos, resolver matéria não prevista nos mesmos e referendar as interpretações de casos omissos realizados pelo Conselho Consultivo.

d) solucionar toda e qualquer questão de suma importância e de interesse da Sociedade dos Médicos Veterinários da Zona Norte da Cidade de São Paulo – SMVZN .

B) Diretoria Executiva

Artigo 25º – A Sociedade dos Médicos Veterinários da Zona Norte da Cidade de São Paulo – SMVZN – será dirigida pela diretoria executiva, composta pelos seguintes membros:

a) Presidente

b) Vice-presidente

c) Secretário Geral

d) Primeiro Secretário

e) Tesoureiro Geral

f) Primeiro Tesoureiro

g) Diretoria Social

h) Diretoria Científica

Artigo 26º – A Diretoria Executiva, eleita pela Assembléia Geral, perante a qual tomará posse, exercerá mandato pelo prazo de dois anos.

Parágrafo 1 – É permitida somente uma vez consecutiva a reeleição dos ocupantes para o mesmo cargo da Diretoria Executiva e do Conselho Consultivo.

Parágrafo 2 – Os cargos que vagarem durante o mandato serão preenchidos por indicação da Diretoria Executiva em reunião especialmente convocada para este fim.

Artigo 27º – É condição de elegibilidade para os cargos de Presidente, Vice-presidente, Tesoureiro Geral e membros do Conselho Consultivo estar em gozo dos direitos de associados efetivos a mais de três anos.

Artigo 28º – Ao Presidente compete:

a) convocar as Assembléias Gerais e as reuniões da diretoria, presidindo-lhes os trabalhos.

b) representar oficialmente a Sociedade dos Médicos Veterinários da Zona Norte da Cidade de São Paulo – SMVZN – em juízo ou fora dele.

c) fiscalizar tudo quanto pertencer à Sociedade dos Médicos Veterinários da Zona Norte da Cidade de São Paulo – SMVZN – cumprindo e fazendo cumprir este estatuto.

d) apresentar o relatório de sua gestão e propor medidas que lhe pareçam necessárias ao seu progresso.

e) assinar as atas das Assembléias Gerais das reuniões da diretoria e das sessões ordinárias e extraordinárias.

f) assinar com o titular da tesouraria cheques, obrigações e demais documentos referentes as operações financeiras.

g) tomar qualquer providência de natureza administrativa não prevista neste estatuto.

Artigo 29º – Ao Vice-presidente compete:

a) substituir o Presidente nos seus impedimentos ou ausências.

b) presidir o Conselho Consultivo.

Artigo 30º – Ao Secretário Geral compete:

a) secretariar as Assembléias Gerais e as reuniões ordinárias e extraordinárias da diretoria.

b) substituir o Vice-presidente em seus impedimentos.

c) encarregar-se da correspondência e dos arquivos da Sociedade dos Médicos Veterinários da Zona Norte da Cidade de São Paulo – SMVZN.

d) redigir atas e assiná-las com o Presidente.

Artigo 31º – Ao Primeiro Secretário compete:

a) substituir o Secretário Geral em seus impedimentos.

Artigo 32º – Ao Tesoureiro Geral compete:

a) receber todas as rendas e zelar pelas finanças da Sociedade dos Médicos Veterinários da Zona Norte da Cidade de São Paulo – SMVZN.

b) saldar as despesas autorizadas pelo Presidente.

c) manter o livro-caixa com lançamentos e apresentar balancetes.

d) abrir e movimentar contas em bancos, em conjunto com o Presidente, depositando nos mesmos os saldos disponíveis.

e) administrar, em colaboração com o Presidente, o patrimônio da Sociedade dos Médicos Veterinários da Zona Norte da Cidade de São Paulo – SMVZN.

f) assinar com o Presidente os cheques, obrigações e demais documentos referentes às operações financeiras.

g) guardar, sob sua responsabilidade, todos os documentos da tesouraria e patrimoniais.

Artigo 33º – Ao Primeiro Tesoureiro compete:

a) substituir o Tesoureiro Geral em seus impedimentos e auxiliá-lo quando solicitado.

Artigo 34º – À Diretoria Social compete:

a) organizar e executar a programação social e as festividades da Sociedade dos Médicos Veterinários da Zona Norte da Cidade de São Paulo – SMVZN.

Artigo 35º – À Diretoria Científica compete:

a) dirigir e coordenar as atividades científicas da Sociedade dos Médicos Veterinários da Zona Norte da Cidade de São Paulo – SMVZN.

C) Conselho Consultivo

Artigo 36º – O Conselho Consultivo é constituído pelo Vice-presidente, a quem cabe presidi-lo, e por mais três membros eleitos pela Assembléia Geral, juntamente com a Diretoria, e que terão mandato coincidente com esta.

Artigo 37º – Compete ao Conselho Consultivo:

a) opinar sobre a conveniência de admissões e de readmissões no quadro social.

b) opinar sobre a transferência do julgamento de denúncias para o Conselho Regional de Medicina Veterinária.

c) interpretar o estatuto nos casos omissos.

d) propor reforma nos estatutos à Assembléia Geral.

e) examinar e aprovar os balancetes apresentado pelo Tesoureiro Geral.

f) propor o valor específico da anuidade e o respectivo prazo de pagamento.

g) homologar a indicação da Diretoria Executiva para substituição dos claros verificados nos quadros da Diretoria Executiva até a eleição estatutária.

h) aprovar propostas da Diretoria Executiva de substituição, venda, doação e locação de bens.

i) opinar sobre filiação às sociedades, colégios e entidades afins.

Capítulo VI

Das eleições

Artigo 38º – As eleições para os cargos de Diretoria e Conselho Consultivo realizar-se-ão bienalmente.

Parágrafo único – São eleitores os associados efetivos quites com a tesouraria e que não estejam sofrendo penalidades na época das eleições.

Artigo 39º – As eleições serão realizadas no mês de outubro, em Assembléia Geral especialmente convocada para este fim.

Artigo 40º – A Assembléia Geral para as eleições será convocada pelo Presidente com 30 dias corridos de antecedência, por meio de circular dirigida aos associados.

Artigo 41º – A eleição para os cargos de Diretoria e Conselho Consultivo será realizada pela apresentação de chapa na qual deve constar o nome dos candidatos e os cargos para os quais concorrem e subscrito por todos os candidatos.

Parágrafo 1 – O registro das chapas será aceito até quarenta dias corridos antes da data da eleição.

Parágrafo 2 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Consultivo.

Artigo 42º – A apuração das eleições será iniciada logo após o encerramento da votação, e a proclamação do resultado será feita imediatamente após apuração e posteriormente divulgada.

Parágrafo 1 – Será considerada eleita a chapa que obtiver a maioria simples dos votos válidos.

Parágrafo 2 – Nos casos de empate, será convocada nova Assembléia

Geral para sete dias após, reunindo as chapas mais votadas e empatadas.

Capítulo VII

Das responsabilidades

Artigo 43º – Os associados não responderão nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela Diretoria ou qualquer um de seus membros, assim como a Diretoria também não é responsável coletivamente pelos compromissos que qualquer de seus membros venha a contrair.

Artigo 44º – A Diretoria não poderá alienar ou onerar bens da Sociedade dos Médicos Veterinários da Zona Norte da Cidade de São Paulo – SMVZNSP – sem o consentimento da Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim.

Artigo 45º – Será considerado vago, por abandono, qualquer cargo da Diretoria e do Conselho Consultivo, cujo ocupante deixar de comparecer a 6 (seis) reuniões alternadas ou 3 (três) consecutivas, sem justificativa aceita pelo Conselho Consultivo.

Parágrafo 1 – Imediatamente após a quinta alternada ou a segunda falta consecutiva, a Diretoria comunicará por escrito ao faltoso a possibilidade de vacância do cargo nos termos deste artigo.

Parágrafo 2 – O Conselho Consultivo, não recebendo resposta após uma semana, interpretará o silêncio ao Diretor, como desejo de abandonar o cargo.

Capítulo VIII

Das disposições gerais

Artigo 46º – A Diretoria Executiva ouvido o Conselho Consultivo, poderá autorizar afiliação da Sociedade dos Médicos Veterinários da Zona Norte da Cidade de São Paulo – SMVZNSP - a sociedades, colégios e entidades afins, sem fins lucrativos que congreguem médicos veterinários ligados a profissão.

Artigo 47º – As anuidades dos associados serão cobradas no último dia útil do mês de maio.

Parágrafo 1 – Caberá à Diretoria Executiva deliberar o valor da anuidade, bem como alterar a data do vencimento da anuidade, se assim for necessário.

Parágrafo 2 – Os novos associados, independente da data em que vierem a se filiar, terão sua anuidade válida até a data limite do próximo mês de maio.

Parágrafo 3 – Não serão cobradas anuidades em atraso, assim como multas do associado não quites, ficando o mesmo impedido de participar das atividades da Sociedade até a efetivação do pagamento da atual anuidade.

Artigo 48º – Os cargos da Diretoria Executiva e Conselho Consultivo não serão remunerados.

Parágrafo único – Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Consultivo, no exercício do seu mandato, ficam isentos das taxas de inscrição dos eventos promovidos pela Sociedade dos Médicos Veterinários da Zona Norte da Cidade de São Paulo – SMVZNSP.

Artigo 49º – Este estatuto revoga o anterior e entrará em vigor imediatamente após sua aprovação em Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim.

Artigo 50º – Este estatuto não poderá ser modificado antes de decorridos dois anos de vigência, ficando a atual Diretoria obrigada a legalizá-lo perante as autoridades de direito.

São Paulo,10 de Julho de 2006

Médico Veterinário Marcos Vecchiato Galletti

CRMV-SP 4719

Presidente da Sociedade dos Médicos Veterinários da Zona Norte da Cidade de São Paulo – SMVZNSP