Profissionais devem encaminhar e-mail para cadastro junto a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes em até 10 dias

Texto: Coordenadoria de Comunicação e Eventos do CRMV-SP

Assim que tomou conhecimento por meio de coletiva de imprensa que anunciou o novo rodízio de veículos a ser implantado a partir de segunda-feira (11/05) na capital paulista, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP) encaminhou ofício ao prefeito da cidade, Bruno Covas, solicitando que médicos-veterinários fossem considerados elegíveis à isenção. O resultado é a inclusão dos profissionais entre os isentos de rodízio no Decreto nº 56.403, publicado hoje no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

O CRMV-SP contou ainda com o apoio do médico-veterinário e vereador Rodrigo Goulart, que reforçou o pedido feito pelo Conselho às secretarias municipais de Saúde, de Mobilidade e Transportes e de Governo.

O Conselho ponderou no ofício encaminhado que os médicos-veterinários profissionais da área da saúde, conforme classificação e reconhecimento dispostos na Portaria nº 639, de 31 de março de 2020, do Ministério da Saúde, e nas Resoluções nº 218/1997 e nº 287/1998, do Conselho Nacional de Saúde.

Foi ressaltado ainda que o Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, definiu os serviços que não podem ser interrompidos, considerados essenciais ante à pandemia do Covid-19, dentre os quais diversos são realizados por médicos-veterinários, como: inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal; vigilância sanitária; prevenção, controle e erradicação de pragas e de doença dos animais; vigilância agropecuária internacional; cuidados com animais em cativeiro; entre outros. Assim como que o Governo do Estado de São Paulo, acertadamente, também posicionou-se pela permissão da manutenção do funcionamento dos estabelecimentos médico-veterinários (consultórios, clínicas e hospitais veterinários) em meio à pandemia do COVID-19, pelo fato de serem essenciais por prestarem importantes e relevantes serviços de proteção à saúde animal e, como integrante do conceito de saúde única, de fundamental contribuição para a promoção da saúde pública.

Como garantir a isenção

De acordo com o decreto municipal, caberá ao estabelecimento empregador identificar os profissionais e respectivos veículos perante a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes.

Na hipótese do profissional ser autônomo, caberá ao próprio se cadastrar perante a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, acompanhado do devido comprovante de registro profissional.

O cadastro deve ser feito, em até 10 dias, pelo e-mail Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo., informando, além do registro profissional, nome completo do profissional, local de residência e de trabalho, assim como a placa do veículo.

Além do e-mail, as solicitações podem ser feitas na página (disponibilizada pela Prefeitura no último sábado - 09/05), www.sp156.prefeitura.sp.gov.br, acessando a opção "Rodizio de Veículos (coronavírus)", no campo "Trânsito e Transporte".

Para outras informações, entre em contato com a Prefeitura de São Paulo, pelo telefone 156 ou pelos canais de atendimento da ouvidoria da administração municipal, disponíveis em AQUI.

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